Entre o canto de pássaros, muito verde e ninguém mais por perto, uma placa fincada ao lado dos trilhos da ferrovia de Engenheiro Evangelista de Souza, no extremo sul da cidade de São Paulo, anuncia: "É proibido transar sobre a linha férrea. Logo abaixo, outro aviso. A "pena" é de "reclusão de dois a cinco anos e multa", conforme o artigo 260 do Código Penal.
Segundo a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente e a concessionária ALL, que têm logotipos na placa, o autor da gracinha usou adesivos sobre a palavra "transitar" e colocou as letras "a" e "r".
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