A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios deu mais um passo no Congresso. Hoje, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade do projeto. A PEC cria regras especiais para o pagamento dos precatórios - dívidas de União, Estados e municípios decorrentes de sentenças judiciais.
O texto cria um prazo de 15 anos para a quitação de dívidas antigas. Estabelece, por exemplo, que 60% disso sejam pagos por meio de leilão, em que receberá primeiro o credor que oferecer o maior desconto. O restante, segundo a proposta, seria pago na ordem crescente de valor, do menor para o maior. Nesse período, de acordo com o texto, será depositado anualmente, numa conta especial, um valor calculado sobre as respectivas receitas correntes líquidas correspondente ao saldo dos precatórios devidos. A Justiça vai gerir essa conta.
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