Uma carta enviada pela Rio Ônibus, responsável pelo transporte rodoviário coletivo no município do Rio de Janeiro, assustou os usuários idosos portadores do cartão gratuidade(RioCard) afirmando que eles estão abusando do direito de utilizar os coletivos. A carta faz ainda menção ao artigo 230 da Constituição Federal, que trata do assunto. Abaixo, a íntegra da carta:
Agora, o trecho da Constituição, com o artigo 230 na íntegra. Repare que, em momento algum, é mencionado o limite de utilização da gratuidade.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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